sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Ato Adicional

O Ato Adicional, proclamado por lei de 12 de agosto de 1834, foi uma grande experiência, a mais próxima da democracia no período imperial.

Três anos após a abdicação do imperador D. Pedro I, ainda não se fizera qualquer reforma na constituição brasileira de 1824. O país estava dilacerado por lutas que ameaçavam sua unidade, surtos revolucionários no Rio de Janeiro, Maranhão e Pará. O mais recente fora a sedição militar de Ouro Preto, em 1833. O Senado era conservador, embora longe de ser "a escravatura de D. Pedro I", como era chamado pelo jornal O Sete de Abril. As eleições de 1833 mandaram para a Câmara uma maioria liberal moderada e pela lei de 12 de outubro de 1833 os deputados estavam investidos de poderes constituintes.

As propostas iniciais para uma reforma iam muito longe, e o substitutivo Miranda Ribeiro, adotado como ponto de partida na sessão de 8 de outubro de 1831, chegava a eliminar o Poder Moderador e estabelecia uma monarquia federativa. Era uma larga reforma liberal, federativa e descentralizadora. Importava pensar em manter o país unido, levar em conta a inexperiência política do Brasil, a ignorância de seus homens de governo, o baixo nível cultural da população.
Além de criar a Regência Una, o Ato Adicional dissolveu o Conselho de Estado, criou Assembleias Legislativas provinciais - o que proporcionava mais autonomia para as Províncias -, estabeleceu o Munícipio Neutro do Rio de Janeiro e manteve a vitalicidade do Senado.

Além de criar a Regência Una, o Ato Adicional dissolveu o Conselho de Estado, criou Assembleias Legislativas provinciais - o que proporcionava mais autonomia para as Províncias -, estabeleceu o Munícipio Neutro do Rio de Janeiro e manteve a vitalicidade do Senado.

Embora o ato adicional representasse um fator de conciliação entre as forças políticas divergentes, a contradição era latente, pois, ao mesmo tempo em que se propunha a centralização política nas mãos de um único regente, dava considerável autonomia às províncias. Tanto o período regencial de Feijó como o de Araújo Lima passaram por essas contradições de preconizar a descentralização política e manter a unidade territorial.


Embora o ato adicional representasse um fator de conciliação entre as forças políticas divergentes, a contradição era latente, pois, ao mesmo tempo em que se propunha a centralização política nas mãos de um único regente, dava considerável autonomia às províncias. Tanto o período regencial de Feijó como o de Araújo Lima passaram por essas contradições de preconizar a descentralização política e manter a unidade territorial.

Postado por:Germana
Fonte:Wikipedia

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